Saludos Miguelan, éste es un tema que nos preocupó y fastidió especialmente a los gallegos que vivimos en el Sur de Galicia pues vamos con relativa frecuencia al Norte de Portugal por proximidad; y porque este sistema de pago se estableció incialmente y exclusivamente en las Autovías del Norte de Portugal, una de ellas muy utilizada por los gallegos, cual es la que va a Oporto (la A28).
YO todavía no he ido por ninguna de ellas, desde que las han hecho de pago, de todas formas, creo que esta WEB portuguesa te será de gran ayuda, y el portugués se entiende bastante bien (bueno, al menos para los gallegos pues es casi el mismo idioma

)
http://www.siev.pt/pagamento-de-novas-portagens.html.
Veículos de matrícula estrangeira
Os condutores dos veículos com matrícula estrangeira, que circulem em território nacional e transitem em infra-estruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens (sem portagem manual), devem:
• utilizar um dispositivo electrónico (DE)
• adoptar uma modalidade simplificada de pré-pagamento associado apenas à matrícula do veículo.
O regime de Pós-Pagamento (pagamento após a passagem) não está disponível para os veículos com matrícula estrangeira.
As vias portajadas em que o regime de cobrança seja exclusivamente electrónico estão devidamente assinaladas com um sinal com a referência “electronic toll only”.
No caso se tratar de uma estadia curta em Portugal, o dispositivo adequado a utilizar pelos veículos com matrícula estrangeira é o Dispositivo Temporário (DT). Trata-se de um dispositivo entregue ao condutor num regime de locação, pelo qual o condutor pagará um valor de aluguer proporcional ao tempo de utilização, e uma caução, que será retornada ao condutor a quando da devolução do dispositivo. A este dispositivo deverá estar associado um sistema de pagamento automático (débito em cartão de crédito) ou, em alternativa, um sistema de pré-pagamento, com um pré-carregamento mínimo de 10 euros ou de 20 euros, consoante seja ligeiro ou pesado. No sistema de pré-carregamento, o saldo pré-carregado e não utilizado não é devolvido ao utente.
Tratando-se de uma estadia muito curta em Portugal, de tal forma curta que não justifique a aquisição ou aluguer/devolução de um DT, os condutores de veículos com matrícula estrangeira poderão aderir a uma modalidade simplificada de pré-pagamento associado apenas à matrícula do veículo, com duas soluções:
• Pré-carregamento válido por cinco dias úteis (mínimo 10 euros ou 20 euros);
• Pré-carregamento válido exclusivamente para o trajecto de ida e volta para o Aeroporto, na parte realizada em vias com cobrança exclusivamente electrónica (no caso do Aeroporto do Porto, utilizando a A28 ou utilizando a A41).
A adesão a estas modalidades simplificadas pode ser realizada através da internet, no sítio dos CTT, utilizando para o efeito um cartão de crédito, no qual são debitados os respectivos montantes, ou seja, no caso do pré-carregamento válido por cinco dias, um pré-carregamento mínimo de 10 euros (veículos ligeiros) ou 20 euros (veículos pesados) ou, no caso do trajecto específico, o valor equivalente ao trajecto específico seleccionado. Esta solução encontra-se também disponível ao balcão no Aeroporto do Porto e, progressivamente, nas áreas de serviço das auto-estradas, com pagamento em dinheiro. No caso de o pagamento ter sido efectuado com cartão de crédito no sítio dos CTT, pode ser solicitado o reembolso do saldo não utilizado. Nestas modalidades simplificadas, ao pagamento das taxas de portagem acrescem os respectivos custos administrativos, em função dos custos adicionais de cobrança que impõem ao sistema, associados ao tratamento da imagem (fotografia) da matrícula do veículo.
No caso de se tratar de estadia longa em Portugal, o condutor do veículo de matrícula estrangeira pode, em vez de utilizar o DT, adquirir um Dispositivo da Entidade de Cobrança (DECP), Via Verde ou outra, e contratar um sistema de pagamento automático (débito em conta) ou um pré-pagamento. Em termos de custos, no caso de se tratar de um DT, o custo a pagar é um valor de aluguer, a definir pelas entidades de cobrança de portagens, proporcional ao tempo de utilização. No caso de se tratar de um DECP, o equipamento deve ser adquirido, e tem um preço estimado de 27 euros. No sistema de pré-carregamento, o saldo pré-carregado e não utilizado não é devolvido ao utente. Note-se que, no caso de se tratar de DT ou DECP com sistema de pagamento automático, com débito em cartão de crédito, somente são debitadas as transacções efectivamente realizadas.
Em Portugal, os dispositivos electrónicos podem ser obtidos nas áreas de serviço e nas estações dos CTT e nas lojas da Via Verde.
Em Espanha, os dispositivos DECP da Via Verde são também disponibilizados aos balcões do Banco Caixa Geral/Banco Simeon ou através das prestadoras de serviços de pagamentos RESSA, SERVISA e SETIR.
O não pagamento da taxa de portagem constitui uma contra-ordenação sujeita a coima para todos os utentes, nacionais e estrangeiros. A coima mínima é de 10 vezes a taxa de portagem, com um mínimo de 25 euros.
As concessionárias irão fiscalizar os veículos com matrícula estrangeira, os quais deverão dispor do dispositivo electrónico ou, no caso das modalidades simplificadas associadas apenas à matrícula do veículo, do respectivo recibo de pagamento.
En esa WEb encontrarás enlaces a otra WEB: estradas.pt ("estradas", igual que en gallego, significa "carreteras"), y encontrarás mapas como éste: (te pongo por ejemplo la región que linda con Galicia):
http://www.estradas.pt/c/document_libra ... upId=10136.
En estos mapas te aparece perfectamente detallado donde están los Pórticos que leen las matrículas, también te señala los "nós" ( nó, en portugués no significa, en español, "no". Al igual que en gallego, significa "nudo", es decir es un nudo de enlace; y "lanços isentos" y "lanços sujeitos" como habrás deducido son las vías exentas y las sujetas a peaje (portagem).
Bueno, espero haberte ayudado, pero mírate esa Web porque es bastante completa y trae los mapas de las autovías de peaje.
Saludos.